Sabia que pessoas detentoras de uma incapacidade entre os 30% e os 75% podem desenvolver atividade profissional devidamente ajustada às suas características com vista à integração em regime normal de trabalho?
O recrutamento profissional é realizado pelo centro de emprego através de um acordo entre o IEFP, IP, e a entidade promotora. Neste sentido, a pessoas com incapacidade podem ser inseridas num estágio com uma duração não superior a 9 meses ou, exercerem a atividade profissional nas áreas de produção ou prestação de serviços existentes.
Bibliografia:
Instituto do Emprego e Formação Profissional. Reabilitação Profissional: Emprego Apoiado – Centro de Emprego Protegido. https://bdfaq.iefp.pt/index.php?sid=9475974&lang=pt&action=show&cat=29