A Segurança social, com o objetivo de combater a pobreza das pessoas com incapacidades, no qual se enquadra a doença mental, deu início à Prestação Social para a Inclusão (PSI).
A prestação social para a inclusão é uma prestação para pessoas com deficiência. Entende-se por deficiência: “a perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, causadoras de dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, limitar ou dificultar a atividade e a participação na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.” (Decreto-Lei n.º 126-A/2017)
Esta prestação destina-se a compensar os encargos acrescidos que resultam da situação de dependência, tendo em vista a promoção da autonomia e inclusão social. Para isto, a pessoa deverá ter idade igual ou superior a 18 anos, do qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Esclareça-se que, para além da idade e do grau de incapacidade, a sua elegibilidade dependerá dos critérios determinados pela segurança social.
Desta forma, a solicitação desta prestação poderá ser realizada pelo beneficiário; o seu representante legal, ou, a pessoa que lhe preste ou se disponha a prestar assistência.
Ou seja, pessoas com doença mental podem beneficiar desta prestação, bastando para isso, preencher o requerimento disponível no Site da Segurança Social.
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